Ganhador de R$100 mil do Nota MS Premiada ainda não resgatou dinheiro

  • Geral
  • Bruna Estella dos Santos Pereira
  • 19/agosto/2021 3:41 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

O último sorteio do Nota MS Premiada teve apenas um ganhador de Campo Grande contemplado com as seis dezenas, o sortudo leva a bolada de 100 mil reais, mas ainda não fez o cadastro no site do programa. Até o momento, sabe-se que o ganhador fez uma compra no valor de R$52,87 no Supermercado Pag Poko/Unidade Mata do Jacinto.

Não se trata de um caso isolado de ganhador que ainda não apareceu, somente neste ano foram 755 pessoas, o que representa mais de R$575.165,79 em prêmios aguardando seu contemplado. Já em 2020 foram mais de R$1.120.665,44 em prêmios expirados, valor que foi destinado ao Fundo de Habitação do Estado.

Todos os meses, a SEFAZ/MS, por meio da unidade de Educação Fiscal, realiza o sorteio da NOTA MS PREMIADA e um significativo grupo de pessoas não conferem no site se a sorte sorriu para ela.

O programa

O programa já premiou 6.551 pessoas, sendo 49 contemplados pela sena e 6.502 pela quina. Todos os meses são sorteados R$ 300 mil. Desse valor, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertam seis dezenas e R$ 200 mil entre os que acertam cinco dos números do último sorteio da Mega-Sena.

Para participar basta pedir a inclusão do CPF nas notas de compras feitas no comércio do nosso Estado. Com isso, oito dezenas que permitem concorrer ao sorteio mensal são emitidas automaticamente.

Conferir se foi contemplado no programa também é fácil, basta acessar o site www.notamspremiada.ms.gov.br e digitar o número do CPF. Depois do sorteio, os ganhadores precisam fazer um cadastro, também disponível no portal. É a validação dele que determina o pagamento, que acontece somente nos dias 5 e 20 de cada mês.

O recomendado é que o consumidor realize o cadastro o mais rápido possível, assim que tiver conhecimento do resultado do sorteio, isso porque a data do registro interfere no pagamento.

Para receber o prêmio no dia 5, os ganhadores devem fazer o cadastro até o dia 30 do mês anterior.  E assim, com a validação dos dados o pagamento será feito no dia 20. Vale lembrar que caso os dias determinados não caiam em dia útil, o pagamento acontecerá no dia útil imediato.

Larissa Paraguassu, Sefaz

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