Orçamento 2017: Reinaldo aposta em gestão estratégica para contornar baixa arrecadação

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  • 20/dezembro/2016 10:53 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) - Em 2017 o Governo do Estado vai seguir com a política estratégica na gestão, que pressupõe cautela máxima na realização de despesas, em razão do cenário de baixa arrecadação por conta da retração econômica. Essa cautela está expressa no projeto orçamentário de 2017 submetido à aprovação da Assembleia Legislativa. A proposta orçamentária é realista e, por isso, projeta crescimento de receita abaixo de meio por cento.

O governador Reinaldo Azambuja pondera que como não existem "dois dinheiros", é preciso equilibrar receitas e despesas. Azambuja pediu o apoio dos deputados para a aprovação do orçamento-, o primeiro elaborado pela atual gestão. A marca da gestão estratégica está também no Plano Plurianual de Investimentos (PPA 2016/2019). Essa é a última semana dos trabalhos legislativos e a previsão é de votação final do orçamento até quinta-feira (22).

Para o exercício financeiro 2017, o projeto orçamentário estima receita e fixa as despesas em R$ 13.991.974.000, valor 0,46% maior que o orçamento em execução. O PPA, por sua vez, traz 34 programas temáticos e 24 programas de gestão, cada qual relacionado com uma das 18 diretrizes estratégicas, distribuídas em um dos quatro eixos temáticos (Social, Econômico Ambiental, Infraestrutura e Gestão).

De acordo com o governador, a gestão terá que atuar com bastante equilíbrio para garantir a aplicação da previsão orçamentária definida para as áreas prioritárias, ao mesmo tempo que suporta as necessidades que se impõem ao Estado, como o ingresso de centenas de agentes penitenciários e mais investimentos na saúde, por exemplo.

"Gestão pública deve ser feita da mesma forma que faz a dona de casa com as despesas: não se pode gastar mais do que ganha. Você não tem dois dinheiros. Nós temos feito ajuste diário e cortes pontuais. Mas o orçamento tem ficado cada vez mais comprimido, com as despesas crescendo e a arrecadação diminuindo. Para não sermos obrigados a buscar soluções emergenciais, nossa equipe econômica montou um orçamento muito próximo a realidade. Temos uma previsão de receita e vamos concentrar esforços para encaixar as despesas dentro desse percentual", declara.

Reinaldo fez questão de frisar que está descartada a possibilidade de aumento de impostos. "Não enxergamos como alternativa, aumentar os impostos. Estamos construindo um trabalho inédito nesse estado de gestão estratégica, para reduzir despesas - diante do cenário de extrema dificuldade que a sociedade está vivenciando, sem comprometer as entregas dos serviços públicos. A visão de futuro do nosso PPA é Um bom lugar para viver e investir, com qualidade de vida e prioridade nas pessoas. É nisso que nós vamos nos pautar", afirma.

Desvinculação de receitas

A novidade na peça orçamentária fica por conta da Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM). Baseada na Desvinculação de receitas da União (DRU), a norma foi aprovada no âmbito federal por meio da Emenda Constitucional - EC nº 93/2016. A medida ampliou de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todas contribuições sociais, abrangendo impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, com validade até 2023 da permissão para que estados e municípios utilizem livremente parte da arrecadação.

Pelo texto original, a peça orçamentária não prevê alteração no repasse do duodécimo aos Poderes, que continua 7,30% da receita líquida para o Tribunal de Justiça, 3,90% ao Ministério Público Estadual, 2,20% do Tribunal de Contas, 1,80% à Defensoria Pública e 2,90% para Assembleia Legislativa.

Na prática, o PPA estabelece a desvinculação dos repasses constitucionais antes detalhados na LOA, que deixa de contabilizar recursos federais no orçamento Estadual. Apesar disso, esses recursos deverão aparecer de alguma forma,mesmo sem constar no detalhamento.

O mecanismo visa, primordialmente, evitar o engessamento das despesas previstas no orçamento, já que a grande maioria dos recursos arrecadados tem gasto vinculado, por determinação da legislação brasileira. Vale destacar que tanto DRU quanto DREM não mudam a regra que estabelece os gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) nem as transferências constitucionais de impostos para estados e municípios.

(Diana Gaúna-Edmir Conceição)
Foto: ACS-ALMS

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