Campo Grande (MS) - Foi publicada no Diário Oficial (DOE-MS) desta sexta-feira (16) a Lei 4.948 que dispõe sobre o piso salarial profissional do advogado empregado em Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o piso é de R$ 1,3 mil mensais para jornada de até quatro horas diárias, ou 20 horas semanais; e de R$ 2,6 mil mensais para jornada de até oito horas diárias, ou 40 horas semanais.
A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na quinta-feira (15) em ato solene, na governadoria, que contou com as presenças de autoridades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional Sul-Mato-Grossense da Ordem.
Na oportunidade, Reinaldo destacou a segurança e a estabilidade dada ao jovem advogado que inicia a carreira em escritórios. “Fixar esse piso é um avanço”, afirmou ele.
Segundo a norma, "o piso salarial profissional de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente". " A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, fica autoriza a divulgar no Diário Oficial do Estado, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma deste artigo", completa a Lei.
Confira a lei na íntegra na página 1 do DOE-MS de hoje. Clique aqui.
Bruno Chaves, Subcom | Foto: Chico Ribeiro