Campo Grande (MS) – Durante fiscalização ambiental nas propriedades rurais do município de Jaraguari, Policiais Militares Ambientais de Campo Grande autuaram, na terça-feira (20), uma pecuarista por desmatamento e devastação de madeira protegida por lei, e de outras espécies ilegalmente, em uma fazenda a 5 km da cidade.
O filho da fazendeira e gerente da propriedade havia desmatado uma área de vegetação, que medida em GPS perfez 24 hectares, e derrubado centenas de árvores da espécie aroeira (madeira protegida), sem autorização ambiental. Também foram derrubadas diversas árvores das espécies ipê, angico e outras. O infrator utilizava máquina de esteira com correntão, que foram apreendidos. O desmatamento continuaria se não fosse localizado pela PMA
O funcionário da fazenda, que estava no local, apresentou licença ambientai (Autorização Ambiental Eletrônica) para a limpeza de pastagem. Este tipo de licença só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito - CAP, que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices. Essas licenças são tiradas online no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e tentam justificar com essas autorizações.
A espécie vegetal aroeira que teve grande quantidade de árvores derrubadas é protegida por lei. A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
As atividades foram interditadas e a pecuarista, residente em Campo Grande, foi autuada administrativamente e multada em R$ 240 mil pela agravante de ter derrubado grande quantidade de madeira protegida. Ela também responderá por crimes ambientais de desmatamento ilegal de madeira protegida, com pena de até dois anos de reclusão.