Segurança no trânsito não é brincadeira: use a cadeirinha

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  • nrodrigues
  • 14/abril/2017 8:30 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) - O uso da cadeirinha de segurança para as crianças tem um único objetivo: proteger a vida dos pequenos em caso de acidente. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década.

Entre os anos de 2003 e 2013, esse número caiu de 1.621 para 1.054 vítimas, sendo de crianças ocupantes de veículos motorizados e as que se deslocam a pé ou de bicicleta. De acordo com a OMS, o uso correto dos equipamentos de segurança pode diminuir em 71% as chances de morte da criança, em um grave acidente de trânsito.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explica a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Marlene Alves Rondon.

A Lei que estabelece padrões de segurança, para crianças menores de dez anos está em vigor desde 2010. O não uso da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

- Até 1 Ano de idade – dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.

- De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.

- De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.

- De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.

Jaqueline Hahn Tente - Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) 

Arte: Jean Ocampos

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