Campo Grande (MS) - Prevista na Lei de Execução Penal, a assistência religiosa é considerada um dos pilares para a transformação de condutas e a reinserção social de pessoas em cumprimento de pena. Com o objetivo de garantir e facilitar o trabalho religioso dentro de presídios de Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual d e Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) oficializou novas regras e procedimentos.
Conforme Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18.9), que substitui a regulamentação em vigor desde 2016, o cartão de agente religioso cadastrado para prestar assistência em unidades prisionais, que antes tinha validade de um ano, agora vale para dois. Outra novidade, foi a redução no volume da documentação exigida.
Visando padronizar os trabalhos, foram disponibilizados vários anexos, que envolvem desde formulários de requerimento para credenciamento e recredenciamento a modelo de crachá a ser utilizado por agentes religiosos durante trabalho voluntário em estabelecimentos prisionais do Estado.
Com a nova normativa, as instituições religiosas interessadas em prestar assistência poderão realizar o cadastro junto à Divisão de Promoção Social da Agepen em qualquer período do ano, o que até então só poderia ser feito no mês de novembro.
Confira a Portaria Agepen nº 023, de 11 de setembro de 2018, disponível a partir da página 12 no DOE.
Keila Oliveira - Agência Estadual d e Administração do Sistema Penitenciário (Agepen)
Foto: Agepen