Foi publicada resolução aguardada há anos por produtores: O pagamento de suas terras desapropriadas para integrar unidade de conservação, as chamadas reservas legais. A medida define os procedimentos para compensação de reserva legal por áreas inseridas dentro de unidades de conservação e que ainda não tenham sido indenizadas pelo poder público.
E também resolve o problema daqueles que já não têm área de reserva legal e precisam compensar, e por fim do poder público que pode, desta forma, fazer a regularização fundiária dos parques.
O Parque da Serra da Bodoquena, é um dos que serão beneficiados pela resolução. Existe um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Ibama e ICMBio, sobre a Serra da Bodoquena para compensação de reserva legal, e essa resolução traz o normativo. Ela não cria nada, só define como as propriedades rurais que estão inseridas dentro da unidade de conservação vão poder ser utilizadas para compensar a ausência de reserva legal em outras áreas.
Já o Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, que ocupa 30,8 mil hectares dos municípios de Alcinópolis e Costa Rica, dispõe de 25,2 mil hectares ainda não indenizados e são passíveis de compensação.
A resolução, que se aplica, também, a áreas de unidades de conservação municipais, foi publicada na edição desta segunda-feira (24.9), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)