Documento estabelece critérios e normas para a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Campo Grande (MS) - Publicada, na edição nº 9.808, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução/SED nº 3.535 que regulamenta os repasses financeiros destinados à alimentação escolar dos estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano), em Mato Grosso do Sul. Com a medida, ficam estabelecidos critérios e normas para aquisição dos gêneros alimentícios, gestão dos recursos e prestação de contas, bem como outros pontos relativos à administração, por parte das unidades escolares.
Com o objetivo de desburocratizar e dar maior agilidade aos procedimentos de transferência de recursos financeiros às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE), a resolução visa regulamentar os repasses oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, também, do Governo de MS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED). Com a verba encaminhada diretamente para as unidades da REE responsáveis pelo atendimento aos estudantes do Projovem Urbano, a resolução dispensa a formalização de convênios, ou instrumentos similares, para o recebimento dos recursos.
Entre os pontos de destaque na publicação, está o estabelecimento do modelo de gestão. Com a publicação, fica determinado que as escolas da Rede Estadual serão responsáveis pelo atendimento com alimentação escolar aos alunos matriculados no Programa em seus estabelecimentos, inclusive quanto à garantia da oferta da alimentação escolar. O capítulo prevê, ainda, que as unidades deverão manter cadastro atualizado, perante a Coordenação Estadual do Projovem Urbano, para recebimento dos recursos financeiros referentes ao Programa.
A Resolução determina, também, que a aquisição dos gêneros alimentícios deverá ser realizada por meio de licitação, sendo, preferencialmente, por meio de Pregão Presencial. De acordo com o documento, não será permitido o pagamento antecipado dos fornecedores.
A publicação, na íntegra, está disponível nas páginas 14 e 15 do DOE.
Marcus Vinícius - Secretaria de Estado de Educação (SED)