Campo Grande (MS) – O prazo da obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que era de 1º de janeiro de 2019, foi prorrogado para o dia 1º de julho de 2019. A partir desta data os documentos anteriores não terão mais validade, pois serão substituídos pelo BP-e.
Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, tanto para transporte intermunicipal, interestadual e internacional, não poderão mais utilizar o Bilhete de Passagem em papel, nem o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
O Governo do Estado de MS, por meio da Sefaz, é o desenvolvedor no novo sistema. O BP-e está disponível desde janeiro de 2018 e já é realidade para inúmeras operadoras.
O novo sistema de emissão de passagens de transporte rodoviário traz inúmeras vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros. Isso porque, o cliente solicita o bilhete pela internet, a empresa encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião.
Além disso é sustentável e atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso do papel. Uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia da informação.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)