Campo Grande (MS) - Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22.2) o decreto que estipula a "cota zero" de pescado nos rios sul-mato-grossenses, a partir de 2020. A medida reduz pela metade a quantidade permitida para pesca amadora e esportiva já neste ano de 2019, mas mantém para a temporada a cota de 400 quilos por mês para os pescadores profissionais. Em entrevista, o Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna explica em detalhes o que muda com a medida.
Motor de MS: agronegócio deve puxar PIB do Estado, com previsão de crescer 5,5% neste ano
O PIB (Produto Interno Bruto) de Mato Grosso do Sul deve crescer 5,5% neste ano. A estimativa atualizada é da Resenha Regional do Banco do Brasil, relativa ao mês de […]