Campo Grande (MS) - Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22.2) o decreto que estipula a "cota zero" de pescado nos rios sul-mato-grossenses, a partir de 2020. A medida reduz pela metade a quantidade permitida para pesca amadora e esportiva já neste ano de 2019, mas mantém para a temporada a cota de 400 quilos por mês para os pescadores profissionais. Em entrevista, o Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna explica em detalhes o que muda com a medida.
Governo do Estado recebe reconhecimento nacional em sustentabilidade durante o 1º Seminário “MS Multiplica”
O Governo de Mato Grosso do Sul consolidou nesta terça-feira (19), durante o 1º Seminário de Sustentabilidade – MS Multiplica, um marco na política ambiental do Estado. No evento, realizado […]