Campo Grande (MS) – O comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, passa a ser proibido em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, e os infratores estarão sujeitos a sanções, incluindo a apreensão, destruição dos produtos por ele transportado e a aplicação de multa.
O decreto disciplinando esta e outras ações que visam garantir a qualidade e a sanidade dos vegetais, foi publicado no último dia 16, e segundo o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, sob o aspecto fitossanitário, o Decreto visa proteger o Estado da introdução de pragas que ainda não foram identificadas em seu território. Para ele o documento é um marco.
Filipe disse ainda que o Decreto delega à Iagro a missão de estabelecer a regra para as ações, os procedimentos e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no Estado.
Especificamente quanto ao comércio ambulante de mudas o chefe da divisão alertou.
Além disso o consumidor terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”, finalizou.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)