Campo Grande (MS) – A composição do grupo de trabalho responsável por elaborar o Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Estado está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29.8). De acordo com o documento, os integrantes do GT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Conforme o Tesouro Nacional, os procedimentos contábeis patrimoniais fazem parte do manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.
O GT encarregado de elaborar o manual do executivo estadual terá a seguinte composição:
I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), sendo:
a) 3 (três) servidores em exercício na Superintendência de Contabilidade-Geral do Estado;
b) 1 (um) servidor em exercício na Superintendência de Orçamento; e
c) 2 (dois) servidores em exercício na Superintendência de Gestão da Informação;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em exercício na Superintendência de Patrimônio e Transporte;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA); e
IV - 2 (dois) representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O GT-MPCP será coordenado pela Superintendente de Contabilidade-Geral do Estado, que deve estabelecer o respectivo calendário de reuniões e atribuir responsabilidades, devendo a Superintendência de Contabilidade prestar apoio técnico e administrativo para execução dos trabalhos.
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual devem disponibilizar técnicos para assessorar as atividades do GT-MPCP quando solicitados. A participação não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Na elaboração do manual serão observadas as seguintes premissas:
I - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e sua respectiva
depreciação, amortização ou exaustão, bem como sua reavaliação e redução ao valor recuperável, com exceção dos bens do patrimônio cultural e de infraestrutura;
II - reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e
congêneres, classificados como intangíveis e eventual amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável;
III - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura e sua respectiva
depreciação, amortização ou exaustão, bem como sua reavaliação e redução ao valor recuperável;
IV - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural e sua respectiva depreciação, amortização ou exaustão, bem como sua reavaliação e redução ao valor recuperável.
Assinam o governador Reinaldo Azambuja e o Secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos.
Diana Gaúna - Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)
Foto: Arquivo