No MS, operadora de TV e telefone não poderá cobrar fidelidade de desempregado       

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  • nrodrigues
  • 04/setembro/2019 10:34 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 04, pelo governador Reinaldo Azambuja, lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário do serviço comprovar que foi demitido, após a adesão ao contrato.

De autoria do deputado estadual João Henrique, o texto da nova lei prevê uma multa de 100 Uferms, o equivalente a R$ 2.877 por dia, para a empresa que descumprir a legislação. Ainda de acordo com o texto, as concessionárias têm um prazo de 90 dias para se adequar.

Em defesa de seu projeto, quando na apresentação, o parlamentar justificou que “com a crise econômica em que se encontra o País, quem mais sofre são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados. A nova lei é uma norma de proteção ao consumidor e que está contida na Constituição Federal”, segundo o deputado.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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