Portaria do ICMBio reduz área de pesca esportiva e comercial no entorno do Parque do Pantanal

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  • 11/novembro/2019 3:01 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – Portaria nº 633 do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), limita a área de pesca esportiva e comercial no entorno do Parque Nacional do Pantanal, nos limites entre Poconé (MT) e Corumbá (MS), com base no plano de manejo da unidade de conservação. A medida reforça a nova legislação pesqueira criada pelo Governo do Estado, a partir de 2020, com a adoção da cota zero para a pesca esportiva.

A medida do ICMBio, publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro, reduz ainda mais a atividade pesqueira na área de influência do parque, que tem 135 mil hectares e fica situado em Poconé. A região, conhecia como Serra do Amolar, é um dos principais polos atrativos de pesca, distante 220 km pelo Rio Paraguai ao Norte de Corumbá, anualmente visitada por milhares de pescadores em barcos-hotéis.

Proibição

Com as alterações pontuais no plano de manejo do parque, aprovadas pelo Conselho Gestor do ICMBio, a pesca esportiva e comercial fica proibida na seguinte área da ZA (Zona de Amortecimento) da unidade: no Rio Paraguai, a jusante da Boca da Anta até a foz do Rio Moquém; no Rio Cuiabá/São Lourenço, a jusante da Boca do Taquaralzinho até a foz do Rio Paraguai; nos rios Caracará Grande e Alegre, nos limites do parque; na Baía Gaiva; e nas baías do Morro e do Burro.

Também fica proibido, nessa área restrita, o trânsito de embarcações de pesca esportiva (voadeiras e afins) pertencentes aos barcos-hotéis, desacopladas da nave-mãe, portando petrechos de pesca.

Conforme a portaria, poderá ser praticada apenas a pesca profissional artesanal pelos pescadores da comunidade tradicional da Barra do São Lourenço, previamente cadastrados no ICMBio, nos seguintes trechos: na calha do Rio Paraguai, a jusante da Boca do Diabo até a Boca do Bigueirinho, e a jusante da foz do Rio Cuiabá/São Lourenço até a foz do Rio Moquém; e no Rio Cuiabá/São Lourenço, a montante da boca da Baía do Burro, a partir de 1.000 metros da boca, e a jusante do Morro do Caracará até a foz do Rio Paraguai.

Monitoramento

A nova portaria permite a coleta de iscas vivas no trecho compreendido entre a margem direita do Rio Cuiabá/São Lourenço e à margem da Baia do Morro, a jusante do Morro do Caracará. As permissões de festa descritas ficam condicionadas à execução do programa de monitoramento da pesca, realizada pelo ICMBio, em parceria com a comunidade da Barra do São Lourenço, situada na margem direita do Rio Paraguai, em Corumbá.

“De acordo com a avaliação dos resultados do monitoramento, as normas poderão ser alteradas de modo a garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros na zona de amortecimento do Parque Nacional do Pantanal”, determina a portaria.

Texto: Sílvio de Andrade - Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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