Os contribuintes devem ficar atentos com relação às datas de pagamento do boleto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 para não perderem o desconto.
Os contribuintes poderão liquidar o imposto em cinco parcelas, com a primeira vencendo em 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única. A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, contam com desconto de 15% sobre o valor do tributo.
O Governo do Estado manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, continuam com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela Fipe.
As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo são aproximadamente 1,1 milhão de carnês, que é o número correspondente à frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Edemir Rodrigues