Empresas que ocupam mão de obra prisional já podem se inscrever para o Selo Resgata

  • Geral
  • nrodrigues
  • 12/novembro/2021 3:21 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Parceiros da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) de Mato Grosso do Sul na ocupação de mão de obra prisional já podem se cadastrar para receber o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Resgata.  A iniciativa é promovida pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema penal.

Em seu 4º ciclo, a concessão do Resgata é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade. Este novo ciclo vem repaginado com a proposta de inovação tendo em sua certificação o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto de Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, criado mediante Acordo de Cooperação Técnica com o Depen.

Além disso, o processo foi simplificado, pois o lapso temporal para as inscrições está reduzido em relação aos demais, para que seja concedido ainda este ano o Selo Resgata.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 6 de dezembro de 2021, disponibilizadas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNYU-_eNLQ5H4An6qRF-m2TNHBR3RxyEBGr4FGlNwUQTh_6w/viewform?usp=sf_link

Alguns critérios para a concessão do Selo:

I - preencher o formulário de inscrição aplicável;

II - comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:

a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários.

Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 ou e-mail coatr@mj.gov.br.

Clique aqui para acesso à Portaria 485 de 2021, publicada no DOU.

Keila Terezinha Rodrigues Oliveira, Agepen (com informações do Depen)

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