Trabalho técnico da Agepan contribui para aprimorar a regulação de segurança de barragens em pequenas usinas

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  • Paulo de Camargo Fernandes
  • 12/novembro/2021 1:40 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Neste ano de 2021, a fiscalização das CGHs (Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida) entrou no plano de trabalho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), com a realização de um importante trabalho de atualização cadastral. Doze empreendimentos registrados na base de dados e enquadrados nessa categoria em Mato Grosso do Sul foram contatados para identificação sobre as condições de segurança das barragens. Nesta sexta-feira (12), a Agepan levou o tema ao XII Congresso Brasileiro de Regulação, com a apresentação de um trabalho técnico que avaliou o Impacto da Política Nacional de Segurança de Barragens nas CGHs.

“Foi uma discussão bastante positiva. Tivemos contato com técnicos de diversas agências, integração com a Arsesp [agência de São Paulo] que também apresentou um trabalho de fiscalização de barragens, e uma receptividade geral muito boa”, relata o engenheiro Paulo Patrício da Silva, gerente da Câmara Técnica de Energia da Agepan, responsável pelo trabalho.

O painel foi moderado pela Aneel, que manifestou interesse em aproveitar os trabalhos na atividade de regulação. “Essa área de regulação da segurança de barragens das pequenas usinas é ainda um desafio. Então, o compartilhamento dos estudos vai ser uma contribuição importante, tanto para a Aneel quanto para as agências conveniadas que executam a fiscalização nos estados”, destaca Patrício.

Fique sabendo

CGHs são pequenas usinas que utilizam a força e pressão da água para gerar energia elétrica. São hidrelétricas de pequeno porte, menores ainda que as PCHs, com potência de até 5 MW, e que podem ou não ter barragens. Pela característica, as normas de implantação são mais simples que as PCHs ou as grandes usinas hidrelétricas (UHE).

Apesar de não precisarem de outorga para serem autorizadas, necessitando apenas serem registradas na Aneel, as mais recentes atualizações na legislação de segurança de barragens incluíram as CGHs como passíveis de fiscalização pelo órgão regulador do serviço de geração de energia.

Foto: Rejane Monteiro

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