Revitalização do Parque dos Poderes é alvo de pichação em Campo Grande

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  • 07/junho/2022 11:22 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Antes mesmo do término da obra de revitalização do Parque dos Poderes, Vândalos picharam os novos pontos de ônibus instalados na região. O Governo do Estado destaca a importância da preservação pela população de um dos mais importantes pontos turísticos da capital.

As obras de revitalização estão 87% concluídas. As melhorias estão visíveis para quem passa pela região. A reforma trouxe uma nova pista de caminhada e ciclovias. Foram instalados academias ao ar livre, lixeiras e bancos.

Foram reformados e cobertos 35 pontos de ônibus, com bancos de alumínio, visando o conforto dos usuários do transporte coletivo na região. Entretanto, vândalos começaram a pichar as estruturas, sujando e depredando o patrimônio público.

O coordenador da Prefeitura do Parque dos Poderes, Alexandre Wisley, ressalta a importância da população em ajudar na preservação das novas estruturas instaladas. “É necessários que as pessoas tenham consciência ao usufruir a região do Parque dos Poderes. Tanto em relação a poluição visual, quanto a não jogar lixo na rua”, disse.

Essa é a primeira reforma completa do Parque dos Poderes desde a sua inauguração, em 1982. O Governo do Estado está investindo R$ 18,9 milhões nas obras de revitalização. “É com tristeza que vemos pessoas vandalizando o parque dos Poderes, antes mesmo da conclusão da reforma”, disse Wisley.

Além de ser a sede administrativa do Governo de Mato Grosso do Sul, o Parque dos Poderes também é local de esporte e lazer para a população a Capital. “O Parque dos poderes se tornou um local onde os munícipes desenvolvem suas atividades físicas, trazem suas famílias para passear. É um verdadeiro patrimônio da cidade. Por isso ressaltamos a importância da população nos ajudar com a preservação do parque”, continuou.

A pichação é considerada crime ambiental prevista pela Lei n° 9.605/98, no qual prevê prisão de 3 meses a 1 ano tanto em propriedades privadas como públicas. A Lei n°12.408/2011 determina que pichação em ambiente urbano são penalizados com detenção de três meses a um ano ou multa.

Airton Raes, Subcom
Foto: Edemir Rodrigues

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