Campo Grande (MS) – Empresas de adquirência, aquelas que administram máquinas de cartão de crédito e débito, serão obrigadas a ter dispositivos adaptados para deficientes visuais em Mato Grosso do Sul.
A determinação consta na Lei 4.754, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição desta segunda-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
Conforme o texto, as empresas deverão adaptar as informações em áudio, aumentar as proteções laterais e inserir teclas em Braille. Como a lei entra em vigor na data da publicação, as instituições terão prazo de seis meses para a adequação.
A lei na íntegra pode ser conferida na página 8 do DOE-MS desta segunda-feira. Clique aqui para conferir.
Bruno Chaves, da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado.