O processo de notificação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) aos proprietários de veículos com taxas de licenciamento em atraso, mostrou diversos cenários, entre eles, o de veículos que se enquadram na Resolução 967 que é quando o veículo tem mais de 25 anos de fabricação e está sem licenciar há mais de 10.
Do universo de 220 mil veículos que estavam aptos a serem inscritos na dívida ativa, notificados via postal e Diário Oficial do Estado, 87,7 mil se encontram nessa condição. O alerta de uma possível inscrição em dívida ativa no caso de não regularização desses débitos, fez com que muitos proprietários, procurassem o Detran-MS com a alegação de não saber mais onde está esse veículo.
“Quando esse proprietário vem até nós (Detran) consultamos no sistema se esse veículo tem mais de 25 anos de fabricação e está há 10 anos sem licenciar, nós explicamos que existe essa saída, de pagar os débitos dos últimos 5 anos e solicitar a baixa definitiva por frota desativada, com base nessa Resolução 967 do Contran”, explica a Diretora de Registro e Controle de Veículos, Priscila Rezende.
Outras formas
Além da frota desativada, outras formas de pedir baixa definitiva de um veículo da base de dados do Detran-MS é quando: o veículo está irrecuperável, sinistrado com perda total (acidente), está em estado de sucata, foi desmontado, exportado, e veículo de trilha ou competição.
Para solicitar a baixa do veículo nestas condições é necessário fazer uma vistoria tendo em mãos o recorte do chassi e a placa do veículo. Na Capital basta procurar a sede do Detran no bloco 22 e no interior procurar a agência. Com a vistoria será expedido o laudo de baixa, e o cidadão será encaminhado para dar continuidade ao atendimento em uma agência, onde será montado um processo de baixa definitiva de circulação.
Quanto aos custos, será necessário quitar todos os débitos existentes do veículo em questão, pagar a taxa de vistoria (R$ 130,13) e a taxa de baixa (R$ 48,42) - valores com base na UFERMS de março de 2024. A baixa definitiva do registro evita que taxas e impostos referentes àquele veículo, continuem sendo processadas, como é o caso de licenciamento que continuará sendo gerado caso o veículo não seja baixado no Detran.
Quem pode pedir essa baixa? O proprietário (em nome de quem está o veículo), alegado ou procurador legal. No caso de procuração de amplos poderes de terceiro, é necessário que esteja expresso o poder de baixa definitiva.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued