A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) trabalha intensamente, neste momento em especial, em prol dos Acordos Diretos em precatórios. De 12 a 23 de agosto 322 acordos diretos foram assinados. Além disso, já estão agendados mais de 300 até o dia 5 de setembro. As assinaturas dos credores que concordaram com os descontos oferecidos pelo Governo do Estado – variam de 5% a 40% dependendo do valor – com os valores calculados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A assinatura dos documentos é a última etapa do Acordo Direto em precatório. Após os vistos, a PGE encaminha os papéis ao TJMS que precisa homologar antes de efetuar o pagamento aos credores. Para as negociações, o Governo do Estado colocou à disposição R$ 28 milhões.
É importante ressaltar que o atendimento em todas as unidades da PGE está sendo feito, exclusivamente, com agendamento prévio. Para os credores – tanto da Capital quanto do interior – efetivarem a assinatura dos documentos é necessário que aguardem o e-mail da PGE, pois, para o melhor fluxo dos trabalhos serão atendidos somente aqueles que já tiverem data e horários marcados.
Quem protocolizou os documentos em Campo Grande receberá uma notificação com o agendamento indicado para comparecer ao prédio da instituição, localizado no Parque dos Poderes.
Quem fez o requerimento de Acordo Direto, no interior, por meio das Regionais da PGE, deve aguardar que também será comunicado a respeito da data e horário desta etapa dos trabalhos para comparecer ao local. As sete Regionais da PGE são: Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.
Dos 1.006 processos requeridos de credores que aderiram ao Acordo Direto em precatórios, a PGE já intimou mais de 60%. Entre as informações da intimação, a principal refere-se ao valor dos cálculos realizados pelo TJMS responsável por esta atribuição.
Ao receber a intimação, enviada por e-mail pela PGE, o credor pode aceitar ou não o valor proposto. Caso não aceite, o processo é extinto e continua na ordem cronológica de espera para pagamento. Se o valor for aprovado pelo credor, os trâmites legais continuam para a efetivação do pagamento da dívida.
Karla Tatiane - Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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