Até o próximo dia 11 de março contribuintes podem aderir ao Refis

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 22/janeiro/2019 2:13 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – Segue até o próximo dia 11 de março o prazo para os contribuintes aderirem ao Refis e efetuar o pagamento das dívidas de forma parcelada. O período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Podem aderir ao Programa os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar a página da Sefaz na internet.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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