As empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.
O Bilhete Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.
Conforme a regulamentação, o Bilhete Eletrônico poderá ser utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos fiscais: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
A Secretaria de Fazenda reforça que desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do Bilhete eletrônico, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
O que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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