CAR já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2019 para que produtor tenha acesso a crédito agrícola

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 10/janeiro/2019 9:09 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – Desde 1º de janeiro de 2019, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser condição obrigatória para que o produtor rural tenha acesso a transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.

O gerente de Recursos Florestais da Semagro, Oswaldo Antonio Riedlingler dos Santos explica que praticamente 90% da área passível de cadastramento em Mato Grosso do Sul já está devidamente inscrita no CAR.

Do total de cadastros realizados 65,42% correspondem a propriedades de até quatro módulos fiscais, 18,05% a propriedades entre 04 e 15 módulos e 16,53% a propriedades acima de 15 módulos.

Oswaldo dos Santos reforça que “o prazo para a inscrição de propriedades rurais no CAR terminou em 31 de dezembro de 2018, mas o nosso sistema continuará funcionando e recebendo inscrições. Porém, conforme previsto na Resolução Semac n. 11, há uma penalidade de multa, que varia de 10 a 100 UFERMS, de acordo com número de módulos fiscais da propriedade.

Já em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a adesão poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019, porém a inscrição no CAR não será prorrogada.

A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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