Chega ao fim exigência de categoria “D” para instrutores de trânsito

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  • nrodrigues
  • 12/agosto/2019 3:56 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – A partir de agora, para ser um instrutor de trânsito, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria. A determinação está prevista em Lei, publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira, 8 de agosto de 2019.

Porém, só será permitido a esse profissional instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, conforme explica a chefe de Divisão de Supervisão de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) do Detran-MS, Glaucimara Schneider.

Em 2010 foi imposto pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, o requisito de 1 (um) ano na categoria para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito. A desobrigação é uma forma de desburocratizar cada vez mais o processo de habilitação.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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