Campo Grande (MS) – A partir de agora, para ser um instrutor de trânsito, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria. A determinação está prevista em Lei, publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira, 8 de agosto de 2019.
Porém, só será permitido a esse profissional instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, conforme explica a chefe de Divisão de Supervisão de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) do Detran-MS, Glaucimara Schneider.
Em 2010 foi imposto pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, o requisito de 1 (um) ano na categoria para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito. A desobrigação é uma forma de desburocratizar cada vez mais o processo de habilitação.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)