Em Resolução, SED trata da equiparação dos conhecimentos adquiridos por estudantes em outros países

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  • 13/novembro/2017 8:11 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13.11) a Resolução n° 3.239, que trata da equivalência de estudos completos e incompletos do ensino fundamental e ensino médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, para a equiparação formal dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros aos estudos realizados no Brasil.

De acordo com a publicação, a referência para análise documental para a equivalência de estudos é a Base Nacional Comum do Currículo, estabelecida pela legislação vigente. O candidato à matrícula deverá apresentar em uma unidade escola da Rede Estadual os documentos listados na Resolução, incluindo comprovante da regularidade de permanência no Brasil. Os documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentados em Língua Espanhola, deverão ser traduzidos por um tradutor público juramentado.

A continuidade dos estudos e efetivação da matrícula serão asseguradas pela escola após a análise.

Emilia Sbrocco Dorsa - Secretaria de Estado de Educação (SED)

Foto: Edmir Rodrigues

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