Campo Grande (MS) – Empresários e produtores rurais de Mato Grosso do Sul receberam um prazo maior para entrega de prestação de contas. De acordo com documento publicado em Diário Oficial pelo governador Reinaldo Azambuja, os estabelecimentos que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, poderão entregar até o dia 31 de março.
Conforme o decreto estão com prazos estendidos a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração Anual do Produtor (DAP), a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios iscais (GIA – BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e arquivos Sintegra, não se aplicando a multa pelo descumprimento do prazo original.
O secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, informa que o benefício de concessão de novo prazo, possibilita a baixa dos registros para pendências pela falta da entrega dentro do prazo. Contudo, não prejudica a adoção das medidas fiscais relacionadas com a apresentação de declarações divergentes, inexatas, inconsistentes, incorretas ou incompletas que, de qualquer forma, não correspondem às operações efetivamente praticadas pelo contribuinte, ainda que observado o novo prazo.
“Nesses casos, o resultado do confronto entre as informações constantes no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e as informações entregues, que implique infração à legislação tributária estadual, motivará a exigência do imposto devido e a imposição da multa aplicável”, explicou Monteiro.
Diana Gaúna - Subcom.