Empresas corruptas serão impedidas de firmar contratos com o Governo do MS

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 12/dezembro/2017 4:16 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Um decreto normativo publicado pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12.12) determina que empresas envolvidas em casos de corrupção ficarão impedidas de firmar contratos com o Governo de Mato Grosso do Sul.

O Decreto n° 14.890, regulamenta a Lei Federal n° 12.846, de 2013, que segundo o controlador-geral do Estado Carlos Eduardo Girão é a chamada Lei Anticorrupção, que torna mais ágil a punição de empresas que atuam à margem da lei.

Na prática, as pessoas jurídicas que forem objetos de investigação na Justiça também passarão por processos administrativos dentro da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral (PGE), podendo sofrer sanções administrativas, como o impedimento de prestar serviço ao Governo durante até dois anos.

A norma é mais uma das ações do Governo do Estado para ampliar a transparência. Com o regulamento, o Estado tem 60 dias para concluir uma investigação preliminar de casos envolvendo empresas com vínculos com o Executivo.

Essa primeira investigação pode ser arquivada ou transformada em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) – que tem prazo de 180 dias para ser finalizado. O período é inferior a trâmites judiciais, o que torna o processo do Executivo mais ágil.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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