Campo Grande (MS) - Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22.2) o decreto que estipula a "cota zero" de pescado nos rios sul-mato-grossenses, a partir de 2020. A medida reduz pela metade a quantidade permitida para pesca amadora e esportiva já neste ano de 2019, mas mantém para a temporada a cota de 400 quilos por mês para os pescadores profissionais. Em entrevista, o Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna explica em detalhes o que muda com a medida.
Mato Grosso do Sul fechou 2025 com saldo positivo de 19,7 mil empregos formais
Mato Grosso do Sul encerrou o ano de 2025 com desempenho positivo na geração de empregos formais, puxado pelos setores de construção e serviços. As informações constam em relatório conjuntural […]
