Funtrab recadastra indígenas para trabalhar na colheita de maçã em SC e RS

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  • 23/dezembro/2018 8:00 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) - A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab-MS) está indo nas aldeias indígenas do Estado para fazer o recadastramento dos interessados em trabalhar nas lavouras de maçã de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A expectativa, segundo o diretor-presidente da Fundação, Clistiano Fernandes Alves, é que de 3,5 mil a 5 mil índios do Estado sejam contratados pelas empresas para a colheita da fruta no início de 2019.

As regras para a contratação da mão de obra indígena do MS pelas empresas foram definidas em audiência realizada no 23 de novembro passado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Campo Grande, sob a coordenação do procurador do Trabalho Jeferson Pereira. Participaram da reunião o diretor-presidente da Funtrab, o coordenador da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho no Mato Grosso do Sul, Maucir Pauletti, e José Carlos Pacheco, presidente do Coletivo dos Trabalhadores Indígenas do MS, além de representantes das empresas contratantes.

Nessa audiência, ficou acertado que as empresas terão que informar quantos trabalhadores índios pretendem contratar, para que a Funtrab faça o cadastramento. Quanto ao pagamento, foi permitido que seja feito com cheque “desde que as empresas garantam aos trabalhadores a possibilidade de sacar o respectivo valor na agência bancária quando da chegada no domicílio”.

A ocupação das vagas de trabalho nas lavouras das empresas da região Sul do País é resultado de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho, Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho, Coletivo dos Trabalhadores Indígenas e a Funtrab. A Fundação é responsável por intermediar a contratação dos indígenas e nesta fase ela está fazendo o recadastramento nas aldeias.

O diretor-presidente da Funtrab destaca que essa ação é importante para os indígenas de Mato Grosso do Sul, que vão trabalhar com todas as garantias trabalhistas, e também para a economia dos municípios onde eles moram. “O dinheiro dos salários deles é gasto nas cidades onde os índios vivem, e isso faz a economia girar”, comenta.

Segundo Maucir Pauletti, o número de trabalhadores indígenas legalizados para trabalhar nas lavouras das empresas do Sul do País aumentou cinco vezes comparado quando essa parceria começou, em 2014. “Antes eles trabalhavam no raleio e colheita da maçã, agora muitas empresas estão contratando para trabalharem nas lavouras de pêssego, uva, beterraba, morango, cebola e alho”, diz ele.

Outro aspecto importante destacado por Pauletti é que, com a mecanização das lavouras de cana de açúcar, por conta da proibição das queimadas dos canaviais, os índios de Mato Grosso do Sul perderam o principal mercado de trabalho.

“Mato Grosso do Sul é o primeiro Estado do Brasil a se preocupar com o trabalhador indígena, garantindo seus direitos, dando assistência a eles”, afirmou José Carlos Pacheco. E também o primeiro a elaborar uma cartilha com orientações de como contratar o trabalhador indígena. Segundo ele, a maior parte dos índios que vão trabalhar nas lavouras de Santa Catarina e Rio Grande do Sul são dos municípios de Dourados, Amambai e Miranda.

Além de dar a segurança jurídica às empresas e índios nessa relação de trabalho, com o registro no contrato do salário e benefícios, os órgãos e entidades acompanham a situação nos locais onde os indígenas estão. São realizadas fiscalizações quanto a alimentação, saúde, condições de trabalho e alojamento. Além de receber salário de aproximadamente R$ 1.200,00, os índios recebem por produtividade.

De acordo com a Funtrab, as empresas que atualmente participam dessa parceria são a Frutini, Rasip, Fischer e Agrícola Fraiburgo. Na safra deste ano, 3.531 índios do MS foram contratados. A colheita da maçã começa no início do ano.

Paulo Yafusso - Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Foto: Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho no MS

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