Governo atende setor empresarial e destina R$ 336 milhões do FCO para empréstimo de capital de giro

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  • 27/janeiro/2017 12:48 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – O governo do Estado está destinando R$ 336 milhões do montante do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO) disponível para Mato Grosso do Sul no ano de 2017,exclusivamente para operações de empréstimo de capital de giro dissociado – recurso que pode ser utilizado para o pagamento de despesas de pessoal, administrativas, custeio – feitas pelo setor empresarial do Estado.

O valor representa 30% dos R$ 1,12 bilhão reservados para o programa FCO Empresarial neste ano. No total para 2017, o Estado dispõe de R$ 2,24 bilhões do Fundo para investimentos rurais e empresariais e a meta colocada pelo governador Reinaldo Azambuja é a utilização integral do recurso. Essa e outras medidas foram aprovadas em reunião extraordinária do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO (CEIF-FCO) realizada na tarde de quinta-feira (26). A deliberação do Conselho será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

“O conselho se reuniu para deliberar especificamente sobre o capital de giro dissociado, que é o dinheiro que o empresário utilizada para outros fins, que não o investimento. Tínhamos uma demanda muito forte do setor empresarial, industrial, comércio e turismo nos apontando a preocupação, neste momento, por conta das baixas vendas e a dificuldade em honrar folha de pagamento e outras despesas. Por isso a necessidade urgente da ampliação do recurso para essa modalidade. O governo atendeu a solicitação e fez uma proposição ao conselho, que foi aprovada por unanimidade. Foi um grande avanço”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, que preside o CEIF-FCO.

Outra medida aprovada pelo conselho é a possibilidade de fazer o empréstimo do capital de giro dissociado durante todo o ano. “Pela primeira vez estamos disponibilizando o uso capital de giro para o ano inteiro. Normalmente abríamos essa possibilidade de forma intercalada, mas encontramos um modelo que nos permitiu a disponibilidade de recursos até o fim do ano, utilizando a Norma do Condel”, informou o secretário.

Pelas novas regras aprovadas pelo CEIF-FCO, os R$ 336 milhões destinados aos contratos de capital de giro dissociado serão liberados em partes iguais a cada trimestre pelas instituições financeiras autorizadas a fazer as operações do Fundo em Mato Grosso do Sul, como o Banco do Brasil, Sicredi e BRDE. “Para fazer esse atendimento ao longo do ano, nós estabelecemos que os agentes financeiros poderão trabalhar a cada trimestre com 25% desse valor, o que daria hoje R$ 84 milhões por trimestre. Isso atende ao setor e permite a previsão de disponibilidade desse recurso a longo do ano”, diz Jaime Verruck.

Garantia de investimentos

Também foram aprovadas medidas para garantir que o setor empresarial continue utilizando o FCO para a realização de novos investimentos, que é a finalidade principal do Fundo, promovendo a geração de emprego e o desenvolvimento do Estado. Para que os agentes financeiros não focassem exclusivamente no capital de giro, que é uma operação mais rápida, de curto prazo, foram estabelecidas algumas condições: a cada R$ 1 de capital de giro dissociado que o empresário pegar emprestado, ele deve emprestar outros R$ 3 para utilizar em investimentos no seu negócio. “Se ele emprestar R$ 10 milhões no trimestre, em capital de giro, no final desse período ele deve ter emprestado R$ 30 milhões em investimentos”, acrescentou o titular da Semade.

Novos limites e desburocratização

Para desburocratizar e agilizar as contratações foram ampliados os limites das cartas-consultas simplificadas – as que são analisadas diretamente pelo Banco do Brasil, Sicredi e BRDE e homologadas pelo CEIF-FCO. Esse limite foi elevado de R$ 200 mil para R$ 400 mil. “Dessa forma, todas as micro e pequenas empresas do Estado poderão garantir o capital de giro dissociado direto na agência”, diz o secretário.

Para a contratação de capital de giro dissociado, os novos limites ficaram da seguinte forma: R$ 90 mil para micro-empresas; R$ 270 mil para pequenas empresas; R$ 400 mil para pequena-médias empresas; R$ 600 mil para médias empresas e R$ 800 mil para grandes empresas. “Tivemos também a preocupação de garantir esse recurso do FCO para as micro e pequenas empresas, por isso dividimos o montante do capital de Giro da seguinte forma: 70% para as micro e pequenas e 30% para médias e grandes”, finalizou Jaime Verruck.

Marcelo Armôa - Semade.

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