Campo Grande (MS) – O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul amplia o direito dos sul-mato-grossenses no que se refere ao atendimento médico emergencial. A validação da Lei 4.947, sancionada nesta quarta-feira (13) pelo governador Reinaldo Azambuja, permite que pessoas que têm convênio com empresas de saúde escolham onde terão atendimento hospitalar no caso de uma emergência médica. Antes da aprovação desta nova regra, o resgate realizado pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) era obrigatoriamente encaminhado para hospitais públicos.
Além do benefício da escolha por parte do paciente, a lei também prioriza as pessoas que não têm convênio e estão na fila da regulação para atendimento médico de urgência nas instituições públicas de saúde. “Todos os cidadãos têm direito à utilização do SUS, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal. A lei estadual, sancionada pelo Governo do Estado, somente ampliou o direito do cidadão que possui plano de saúde de escolher ser atendido diretamente em um hospital privado, desde que este possua as condições adequadas para o seu tratamento”, ressaltou Felipe Mattos, Superintendente de Legislação da Secretaria de Estado da Casa Civil de Mato Grosso do Sul.
Segundo Mattos, antes desta lei, se um cidadão que possuía plano de saúde tivesse algum problema e acionasse o Corpo de Bombeiros, automaticamente era encaminhado para o hospital público, mesmo quando o paciente solicitava o seu atendimento em hospital privado. “Agora, não haverá mais este problema. Se o hospital particular tiver condições de atendê-lo, não precisará passar pelo hospital público, evitando as superlotações e faltas de leitos para quem não tem condição de pagar um plano de saúde”, completou.
Conforme a nova norma, o Corpo de Bombeiros e o Samu continuarão atendendo a todos os cidadãos, sem distinção, que possuam ou não plano de saúde. “Somente quando o paciente que possuir plano estiver internado no hospital público e quiser ser transferido para a rede privada, esta remoção ficará a cargo do respectivo plano de saúde, sendo que esta transferência poderá ser efetuada pelo SAMU, por exemplo, em caso de impossibilidade justificada de prestação desse tipo de atendimento pelo plano de saúde”, esclareceu Felipe Mattos.
Texto: Beatricce Bruno
Foto: Chico Ribeiro