A Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo o presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / Mato Grosso do Sul – Mansour Karmouche, o objetivo é garantir segurança aos novos profissionais.
De acordo com a Lei sancionada pelo Governo do Estado, os pisos fixados aos advogados em início de carreira são de 1.300 reais para jornada de até 4 horas diárias ou vinte horas semanais, e 2.600 reais para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Conforme o artigo segundo da Lei, o salário deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e divulgado pela OAB no Diário Oficial do Estado no início de cada ano.
Lívia Machado – Subsecretaria de Comunicação de Mato Grosso do Sul