IPVA 2025: cerca de 900 mil carnês começam a ser entregues em dezembro no MS

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  • nrodrigues
  • 29/novembro/2024 12:30 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

O IPVA é a segunda fonte tributária mais importante para execução dos serviços públicos

A entrega dos carnês do IPVA 2025 terá início em dezembro. Conforme dados da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda), no primeiro lançamento serão entregues 872,9 mil boletos. O IPVA é a segunda fonte tributária mais importante do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e também dos municípios, que recebem 50% do total arrecadado.

De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, a expectativa de arrecadação para o próximo ano é de R$ 1,2 bilhão. O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

"Para 2025, o Governador Eduardo Riedel manteve os descontos na alíquota referente aos veículos automotores e mais 15% para o pagamento à vista. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo e os valores recebidos são aplicados conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros", explicou o secretário.

O coordenador do IPVA, auditor fiscal da Receita Estadual Rodrigo Uehara, informou que os boletos começaram a ser entregues no início de dezembro. Porém, para os proprietários  que adquiriram seus veículos neste final de ano, será feita uma nova remessa no início de janeiro.

Pagamento

A novidade para o próximo ano é a forma de pagamento. Os carnês serão enviados com a opção de pagamento para parcela única e para quem optar pelo parcelamento, haverá apenas o boleto da primeira parcela; os demais precisarão ser impressos ou conferidos por meio do portal e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br).

Conforme o secretário Flávio César, para 2025 ainda haverá a possibilidade de emitir boletos simplificados em ambiente aberto. "Vamos manter o acesso simplificado, mas nossa recomendação é que façam pelo e-Fazenda  haja vista a garantia que todas as transações serão realizadas com a máxima segurança, protegendo as informações pessoais e financeiras dos contribuintes. Isso porque o portal oferece um ambiente seguro e confiável, com autenticação robusta e rastreabilidade, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) (https://www.lgpd.ms.gov.br) ".

O cadastramento no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br) é simples e intuitivo, com quatro passos - dados de identificação, endereço, validação e confirmação. Além disso, o usuário que possuir cadastro na conta ‘Gov.BR’, poderá fazer o seu cadastro no Portal e acessar vários serviços digitais da Sefaz, assim como o INSS permite com a carteira de trabalho digital, seguro desemprego, entre outros.

Alíquotas

Os automóveis ou veículos de passeio - além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista - terão a alíquota do IPVA mantida em 3% - redução de 40%, haja vista os 5% previstos em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.

Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%). Está mantida ainda a isenção tributária para veículos movidos a GNV.

Débitos

Os contribuintes que estão em débito de IPVA com a Fazenda poderão pagar o IPVA 2025 normalmente e regularizar valores referentes ao IPVA 2024 e/ou anos anteriores. Para a regularização de valores atrasados - desde que não estejam inscritos em dívida ativa - é possível o parcelamento da dívida em até 10 vezes. Para isso, basta acessar o portal e-Fazenda ou buscar auxílio junto às Agenfas (Agências Fazendárias) espalhadas por todo o Estado.

Saiba mais em IPVA – SEFAZ MS – Secretaria de Estado de Fazenda.

Diana Gaúna, Comunicação Sefaz
Foto: Álvaro Rezende/Secom

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