Isenção do IPVA: saiba quais veículos têm direito ao benefício

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  • 15/dezembro/2016 2:11 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) - O governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, explica que até 2015 os veículos que tinham mais de quinze anos estavam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no entanto, ao equilibrar as contas do executivo para o ano de 2016, o benefício passou a valer apenas para veículos com mais de 20 anos. Para quem já possuía a gratuidade, o benefício permaneceu inalterado.

Conforme o Secretário de Fazenda Marcio Monteiro, em 2015 quando houve a mudança na redação da Lei, os carros fabricados em 1999 já estavam isentos. Então, esse veículos que já possuíam o benefício não poderiam passar a ser tributados e permanecem com a isenção no lançamento dos boletos de IPVA 2016, devido ao direito adquirido.

"Agora, os veículos fabricados a partir do ano 2000, que se tornariam isentos, passaram a pagar o tributo por mais cinco anos, devido à mudança. Então, todos os carros com ano de fabricação de 2000 para cá são tributados. E esse carro, fabricado no ano 2000, vai adquirir o status de isento em 2020 e deixará de pagar o IPVA apenas em 2021", explica Monteiro.

Dados da Sefaz apontam que com a medida, 129 mil carros passaram a pagar o IPVA por mais mais cinco anos. "Entretanto, o carro vai perdendo valor com o passar dos anos, então proporcionalmente esse contribuinte vai pagar menos", frisou o secretário.

Veja abaixo outras condições para isenção do IPVA:

  • Carros de passeio mantêm a isenção total no primeiro ano;
  • Veículos adaptados para portadores de deficiência, veículos com potência inferior a 50 cilindradas, táxis, máquinas agrícolas;
  •  Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico; triciclo e o quadriciclo de uso individual para deficiente físico; veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes e os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.

Também são isentos do pagamento do IPVA os veículos aéreos, aquáticos e terrestres de propriedade do governo em qualquer esfera, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, dos sindicatos, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. Também podem pedir isenção do imposto veículos de propriedade de missões diplomáticas.

Para mais informações acesse a página da Sefaz.

Diana Gaúna - Subcom.

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