Lei autoriza adição de fécula de mandioca na alimentação escolar de MS

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  • 05/maio/2016 10:09 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) - Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (5) autoriza utilização da fécula de mandioca na alimentação oferecida  pela Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE). A lei foi proposta pelo deputado estadual Renato Câmara e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Conforme o novo regramento, a fécula de mandioca substituirá a farinha de trigo em até 20% do preparo dos alimentos.  A justificativa para a proposição da lei é o alto valor nutricional do alimento mandioca e o estímulo dado aos produtores da raiz no Estado.

Confira a lei na íntegra clicando aqui.

Bruno Chaves, da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado.

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