Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23.7) a lei que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika vírus às gestantes no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a proposta, o oferecimento de informação e orientação às gestantes, pode reduzir a contaminação pelo vírus, diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia.
Os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor e as doenças. Além disso devem incluir nos programas de atendimento às gestantes e nos pré-natais informações sobre a microcefalia.
Também serão fornecidas vacinas de acordo com o calendário vacinal e repelentes para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças, para gestantes.
A lei também prevê o fornecimento e acompanhamento médico e clínico necessários às crianças diagnosticadas com microcefalia e a seus respectivos responsáveis.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)