Campo Grande (MS) – Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 09, lei sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja, que garante aos pais adotivos a licença-paternidade de cinco dias, mesmo prazo que já é concedido aos pais biológicos.
Ao sancionar a lei o governador ressaltou que a concessão da licença não assegura somente o interesse do pai, mas o da criança já que ela necessita de cuidados para estreitar os laços afetivos e garantir um desenvolvimento saudável.
Ao garantir a licença paternidade aos adotando, o governo do Estado está adequando a legislação estadual às normas federais, pois a Constituição de 1988 estabelece que os filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos e que é proibida qualquer discriminação relativa à filiação.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação