Lei garante licença-paternidade de cinco dias a pais adotivos

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  • nrodrigues
  • 09/junho/2020 1:43 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 09, lei sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja, que garante aos pais adotivos a licença-paternidade de cinco dias, mesmo prazo que já é concedido aos pais biológicos.

Ao sancionar a lei o governador ressaltou que a concessão da licença não assegura somente o interesse do pai, mas o da criança já que ela necessita de cuidados para estreitar os laços afetivos e garantir um desenvolvimento saudável.

Ao garantir a licença paternidade aos adotando, o governo do Estado está adequando a legislação estadual às normas federais, pois a Constituição de 1988 estabelece que os filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos e que é proibida qualquer discriminação relativa à filiação.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação

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