O programa MS Supera divulgou nesta quarta-feira (17), o resultado de mais uma etapa do ano. Nessa fase, denominada fase C, foram 1.717 inscritos, com 312 habilitados, 1.256 inabilitados e 149 desclassificados. Gerenciado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), o MS Supera paga um salário mínimo para cada estudante.
Os 1.256 inabilitados têm até às 23h59 da quinta-feira (18) para entrarem com recurso, caso queiram, no site de inscrição ou ainda no link disponibilizado na página https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera.
A superintendente de Programas Sociais Estruturantes da SEAD, Moema Urquiza, reforça que as demais fases do programa continuarão até que seja completado o quantitativo de 2 mil vagas disponíveis atualmente no Programa.
"O que percebemos nesses processos é que muitas candidatas e candidatos, por desatenção ou outro motivo, não têm enviado os documentos conforme solicitado. Por exemplo: enviam declarações em branco e sem assinatura ou cópia digitalizada de apenas um lado do RG ou da habilitação, quando precisamos da imagem de todo o documento. Há muito erro também no envio da Folha V7, que comprova a inscrição no CadÚnico. É preciso que a V7 seja aquela emitida pelo CRAS. São equívocos que prejudicam a pessoa candidata. A opção, nestes casos, é que ela observe com atenção o (s) motivo(s) da sua inabilitação, e não perca o prazo de abertura das inscrições da próxima fase, corrigindo os erros cometidos na etapa anterior. A Equipe do MS Supera tem trabalhado para que as pessoas que realmente se encaixam no perfil do Programa sejam beneficiadas", explicou.
Todas as documentações necessárias, legislações e informações para a correta inscrição no MS Supera podem ser consultadas diretamente na página da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera).
Fase C
Em consulta ao resultado no site da Sead o candidato encontrará no anexo I a relação de inscritos habilitados, ou seja, que preencheram corretamente todos os campos obrigatórios e enviaram todos os documentos necessários.
No anexo II consta a relação dos candidatos inscritos inabilitados, que não preencheram corretamente os dados obrigatórios e/ou não encaminharam todos os documentos necessários para a finalização do cadastro.
Já no anexo III consta a relação dos candidatos desclassificados, que não preencheram os requisitos previstos na legislação do Programa.
Após a análise dos recursos, a Sead publicará a listagem final dos habilitados, bem como a listagem dos habilitados classificados dentro do número de vagas, com convocação para assinatura do Termo de Concessão do Benefício. Pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br é possível sanar eventuais dúvidas.
MS Supera
O programa MS Supera tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
Foto: Arquivo/Sead