No Dia Internacional da Proteção de Dados, MS fortalece ações no Poder Executivo

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  • Paulo de Camargo Fernandes
  • 29/janeiro/2023 5:11 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Comemorado em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados é a celebração da Convenção 108, do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Este foi o primeiro tratado global juridicamente vinculativo sobre proteção de dados assinado em 1981.

Mesmo após mais de 40 anos deste marco histórico, para muitos a ideia que se tem é que o tema é uma novidade. No Brasil, desde 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Contudo, somente em setembro de 2020 ela entrou em vigor.

A LGPD se refere ao tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações.

De acordo com as orientações, o Estado vem se adequando à Lei Federal n° 13.709. Tendo como referência o Guia do Governo Federal sobre o assunto, Mato Grosso do Sul também criou o Guia Estadual, publicou o decreto n. 15.572/20 e instituiu o Comitê para Implementação de Diretrizes e Plano de Adequação à LGPD.

Ainda publicou a Cartilha LGPD/MS, criou o portal www.lgpd.ms.gov.br, vem realizando diversas capacitações - presenciais e virtuais - que já somam em torno de 1,3 mil servidores públicos estaduais e entregou a Cartilha de Inventário de Dados Pessoais.

Além disso, as ações para esta mudança de cultura não param. Em 2023, as instituições estaduais estão em processo de elaboração do Inventário de Dados.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, a Controladoria-Geral de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) foi a primeira a finalizar esta atividade - que representa o documento primordial para registrar o tratamento de dados pessoais realizados pela instituição, em alinhamento ao previsto pelo art. 37 da LGPD.

Confira a Cartilha: 

https://www.lgpd.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Cartilha_LGPD-com-links.pdf

Karla Tatiane, CGE-MS

Foto: Bruno Rezende

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