Nota de esclarecimento

  • Geral
  • 02/fevereiro/2018 4:04 pm
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) esclarece que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi criado pela Lei Federal n° 6.194/74, de 19 de dezembro de 1974, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Ressaltamos que a Seguradora Líder DPVAT é uma empresa privada formada por um consórcio de empresas seguradoras que administram o DPVAT, sendo ela quem estabelece valores, prazo e forma de pagamento, bem como a cobertura do seguro e reajustes. A mesma Lei Federal que regulamenta o DPVAT determina que 50% desse dinheiro vai direto para o Governo Federal, que repassa 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% são destinados a campanhas de prevenção de acidentes de trânsito promovidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os outros 50% são para o pagamento das indenizações das vítimas de acidentes. Desta forma o Governo Estadual não recebe nenhum real oriundo do DPVAT. O Seguro DPVAT garante três tipos de cobertura: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).

Campo Grande, 02 de fevereiro de 2018.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Detran-MS)

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