Campo Grande (MS) – As dívidas com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – Agehab, poderão ser parceladas em até 240 meses e o prazo para os descontos previstos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. Isso, graças a uma alteração na lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal, que entra em vigor em 60 dias.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governo do Estado, a nova lei concede benefícios como a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros e mora e da multa contratual das prestações vencidas, e a quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre juros e mora.
O valor mínimo da prestação, que for submetida ao contrato de renovação de dívida, será de, no mínimo 5% do valor do salário mínimo vigente. Vale ressaltar que o não pagamento da primeira prestação até o décimo dia após seu vencimento acarretará na perda dos benefícios e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.
O novo texto também prevê a renegociação de contratos que contam com no mínimo seis prestações vencidas, antes eram 12.
Os atendimentos na Capital serão feitos na sede da Agehab ou nos postos de atendimento: Fácil General Osório – Rua Santo Ângelo, 51, Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, Av. Gury Marques, 5.111, Universitário; e Fácil Aero Rancho – Av. Marechal Deodoro, 2.606, Aero Rancho. Já no interior do Estado, os mutuários podem buscar atendimento no setor de habitação do Município.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)