Campo Grande (MS) – A Agepan - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, mudou as regras e, a partir de agora passa a ser possível às empresas locadoras de veículos com motorista e às agências de turismo com frota própria utilizar automóvel de passeio.
Na prática, isso significa que a empresa poderá levar um grupo de quatro, cinco pessoas que desembarcam em Campo Grande para um destino turístico no interior, por exemplo, em um modelo SUV ou similar que comporte o grupo, sem necessidade de utilizar um veículo de grande porte, onde sobrariam lugares vagos e o custo por usuário seria maior, conforme explica o diretor-presidente em exercício da Agepan, Ayrton Rodrigues.
Para estar regularizado, o veículo tem que ser cadastrado pelas empresas junto à Agepan, ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur/Ministério do Turismo) e no Detran/MS. Outra determinação é que a idade máxima do automóvel seja de sete anos.
O aprimoramento da norma é justificado como uma forma de estimular o setor turístico no Estado, e, ao mesmo tempo, atender às diretrizes definidas na Política Nacional do Turismo.
É importante ressaltar que, veículos de passeio comuns particulares e que não se enquadrem nas normas, continuam proibidos de fazer o transporte remunerado de pessoas, sejam turistas ou passageiros de linhas regulares, sendo considerados clandestinos e passíveis de multa e apreensão.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)