A partir do segundo semestre de 2019 os passageiros que viajam de ônibus vão contar com mais comodidade na hora de adquirir as passagens rodoviárias. Isso porque a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatória para todas as empresas de transporte de passageiros a partir do dia 1º de julho.
A partir desta data, os documentos anteriores não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo Bilhete de Passagem Eletrônico. Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não poderão mais utilizar o Bilhete de Passagem em papel nem o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem.
Com a chegada do novo sistema será possível efetuar a compra em qualquer ponto, sem precisar buscar a passagem em papel impresso em formulário controlado no guichê da rodoviária ou empresa.
O novo sistema de emissão de passagens de transporte rodoviário traz inúmeras vantagens para o fisco, às empresas e principalmente aos passageiros. Isso porque, o cliente solicita o bilhete pela internet, a empresa encaminha para a Secretaria de Estado de Fazenda o pedido de autorização e gera o bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de papel ou baixar pelo celular como é feito atualmente com as passagens de avião.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Edemir Rodrigues