Procon alerta para recall de veículos por defeitos no airbag

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  • 02/junho/2017 9:17 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta consumidores para campanha de chamamento de recall de veículos distribuídos em Mato Grosso do Sul da marca Toyota.

A campanha da Toyota do Brasil Ltda. convoca consumidores que adquiriram veículos Corolla fabricados entre 2010 e 2014 por falhas no airbag. No total, 3.136 desses carros foram vendidos em Mato Grosso do Sul. O defeito refere-se à possibilidade de rompimento inadequado do airbag em caso de colisão, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa do airbag.

Os automóveis incluídos na campanha possuem numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos, F0001002 a F0250216, para os veículos Corolla produzidos entre outubro de 2013 a dezembro de 2014; e A5116534 a D2602035, para os veículos Corolla produzidos entre janeiro de 2010 a dezembro de 2012.

Os consumidores estão sendo convocados para efetuar a desativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, etapa iniciada no dia 4 de abril de 2017. A segunda etapa será a substituição do deflagrador com a reativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a remoção da etiqueta de alerta, a partir de 26 de junho de 2017, para os veículos Corolla fabricados entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012.

A campanha convoca, igualmente, os veículos Corolla fabricados entre outubro de 2013 e dezembro de 2014, para substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista, etapa única iniciada em 17 de abril de 2017. Informações podem ser obtidas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo 0800 7030 206 ou no site.

O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)

Foto: Divulgação

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