Procon/MS divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2016

  • Geral
  • 15/março/2017 8:22 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), divulgou, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira, 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segue abaixo o teor da resolução e neste link o acesso ao cadastro.

RESOLUÇÃO SEDHAST Nº. 172, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Secretária de Estado de Diretos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/90 e artigos 65 e 70 do Decreto Estadual 12.425/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o CADASTRO ESTADUAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS contra fornecedores de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público estadual de defesa do consumidor, cujas informações estão disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico – http://www.procon.ms.gov.br/indice-das-empresas-mais-reclamadas/

Art. 2º Para efeito de Cadastro, considera-se como Reclamação não atendida aquela em que o consumidor não teve sua pretensão acolhida pelo fornecedor quando da realização da audiência de conciliação no PROCON/MS.

Art. 3º O fornecedor ou consumidor poderá requerer, nos termos do artigo 69 do Decreto Estadual nº. 12.425/2007, em cinco dias, a contar da divulgação do Cadastro, mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata em que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017.

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Keyla Tormena – Assessoria de Comunicação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)

Fotos: Divulgação

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