Publicada regulamentação de compensação de reserva legal

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 25/setembro/2018 10:53 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Foi publicada resolução aguardada há anos por produtores: O pagamento de suas terras desapropriadas para integrar unidade de conservação, as chamadas reservas legais. A medida define os procedimentos para compensação de reserva legal por áreas inseridas dentro de unidades de conservação e que ainda não tenham sido indenizadas pelo poder público.

E também resolve o problema daqueles que já não têm área de reserva legal e precisam compensar, e por fim do poder público que pode, desta forma, fazer a regularização fundiária dos parques.

O Parque da Serra da Bodoquena, é um dos que serão beneficiados pela resolução. Existe um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Ibama e ICMBio, sobre a Serra da Bodoquena para compensação de reserva legal, e essa resolução traz o normativo. Ela não cria nada, só define como as propriedades rurais que estão inseridas dentro da unidade de conservação vão poder ser utilizadas para compensar a ausência de reserva legal em outras áreas.

Já o Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, que ocupa 30,8 mil hectares dos municípios de Alcinópolis e Costa Rica, dispõe de 25,2 mil hectares ainda não indenizados e são passíveis de compensação.

A resolução, que se aplica, também, a áreas de unidades de conservação municipais, foi publicada na edição desta segunda-feira (24.9), do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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