Refis também é oportunidade para quem tem débitos relacionados a descumprimento de obrigações acessórias de ICMS

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 18/outubro/2017 7:40 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Os contribuintes com débitos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, também podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, para ficar em dia com o fisco estadual.

O prazo para requerer os benefícios teve início nesta segunda-feira (16.10) e segue até dia 15 de dezembro deste ano. O desconto de multas e juros chega a 95%, para os cadastrados no Simples Nacional.

Para o caso de dívidas referentes a obrigações acessórias, a Lei prevê o pagamento em parcela única, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa, e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa.

Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.

Para auxiliar os contribuintes a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) criou um canal em seu site com todas as informações sobre o Refis. O endereço eletrônico é o www.sefaz.ms.gov.br

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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