Os contribuintes com débitos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, também podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, para ficar em dia com o fisco estadual.
O prazo para requerer os benefícios teve início nesta segunda-feira (16.10) e segue até dia 15 de dezembro deste ano. O desconto de multas e juros chega a 95%, para os cadastrados no Simples Nacional.
Para o caso de dívidas referentes a obrigações acessórias, a Lei prevê o pagamento em parcela única, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa, e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa.
Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.
Para auxiliar os contribuintes a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) criou um canal em seu site com todas as informações sobre o Refis. O endereço eletrônico é o www.sefaz.ms.gov.br
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)