A Secretaria de Estado de Educação disponibilizou para consulta na edição do dia 30 de abril do Diário Oficial do Estado, a Resolução número 3.596, que regulamenta o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado (não remunerado) para os estudantes da Rede Estadual de Ensino. Publicado anualmente, o documento estabelece os requisitos para o credenciamento das instituições e os critérios para participação dos adolescentes.
O coordenador de Convênios da SED, Alessandro José Perassoli, explica para quem o estágio será obrigatório.
De acordo com a publicação, o estágio e a carga-horária realizados deverão ser registrados no Histórico Escolar e demais documentos do estudante. Ele também explica onde o estágio pode ser realizado.
Para os estudantes, a jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar, constar no Termo de Compromisso de Estágio, e não poderá ultrapassar a carga horária total prevista na Matriz Curricular do Curso e a carga horária diária prevista na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Quando a duração for igual ou superior a um ano, o estagiário terá direito a um período de recesso de 30 dias, que deverá ocorrer – preferencialmente – durante as férias escolares.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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