Campo Grande (MS) - O Governo de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização da Lei da Meia Entrada de estudantes em eventos culturais, alterou o texto da norma e estabeleceu multa mínima de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Estado) para fornecedores que não cumprirem com o determinado.
Os destalhes dos novos dispositivos, publicados por meio da Lei 4.769, de 2 de dezembro de 2015, podem ser conferidos na página 1 do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (3). Clique aqui para conferir.
Bruno Chaves, da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado.